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Conflito de Interesse

1. OBJETIVO

Este procedimento tem o objetivo de estabelecer diretrizes para a gestão de conflitos de interesse, reais ou potenciais.

2. DEFINIÇÕES

Conflito de interesse é configurado quando, por conta de um interesse próprio, um funcionário pode ser influenciado a agir contra os princípios ou interesses da empresa, tomando uma decisão inapropriada ou deixando de cumprir alguma de suas respon- sabilidades profissionais.

3. DESCRIÃO DAS ATIVIDADES
3.1. PROCESSO

É dever de todos evitar qualquer situação de conflito de interesse. Caso isso não seja possível, medidas mitigadoras devem ser implementadas, no sentido de assegurar transparência, garantir que os interesses da empresa estão sendo atendidos e mitigar riscos de má aparência por parte de outros.

Cada funcionário tem o dever de analisar a sua própria situação na empresa e reportar, imediatamente, qualquer potencial conflito de interesse que possa existir. Essa análise deve ser feita com o auxílio do "checklis"t, mostrado no anexo desse procedimento (consultar o" checklist" para conhecer os requisitos que definem a existência ou não de conflitos de interesse, reais ou potenciais). O seu preenchimento deve ser feito somente quando houver pelo menos uma resposta “sim”, devendo refletir a realidade e ser repetido sempre que houver qualquer alteração nas respostas dadas.

Esse formulário deve ser encaminhado ao responsável pelo Compliance para análise, o qual deverá, obrigatoriamente, propor uma medida mitigadora para eventual confli- to, informando o funcionário sobre as providências necessárias. O documento comple- to e assinado deve ser arquivado e tratado como registro. Caberá ao funcionário a implementação das medidas. Quando houver necessidade, o superior imediato desse funcionário deverá ser informado e/ou envolvido no processo.


4. CONTROLES

4.1. REALIZAÇÃO DO CONTROLE E CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DO RESULTADO

As seguintes verificações devem ser realizadas:

  • CC 1-05-1 - Cumprimento das medidas para minimizar riscos de conflito de interesse.

Selecionar amostras de registros, cujo prazo de implementação já venceu, para verifi- car se elas foram implementadas adequadamente.
O critério para cada amostra analisada é:


  • “a medida foi totalmente implementada” = amostra ok
  • “a medida não foi totalmente implementada” = amostra falhou

4.2. RESPONSÁVEL PELO CONTROLE

O responsável pela organização do Mecanismo de Integridade deve executar o contro- le, analisar os resultados e tomar as medidas cabíveis.

4.3. FREQUÊNCIA
Os controles devem ser executados semestralmente.

4.4. REQUISITOS ESPECÍFICOS
Não há.

4.5. AMOSTRAS
O procedimento de Controle e Amostras é a referência a ser usada na realização dos Controles.

5. DEFINIÇÕES

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Ouvidoria

A Conaut possui uma estrutura preparada para atuar com a função de ouvidoria, garantindo o tratamento independente e imparcial para reclamações, sugestões, críticas, elogios e consultas de públicos internos e externos.

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