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Manual de Prevenção a Corrupção

1. LEIS ANTI CORRUPÇÃO E COMPROMISSOS INTERNACIONAIS

No desenvolvimento de nossas atividades, no Brasil e no exterior, estamos sujeitos às seguintes leis nacionais e internacionais de combate à corrupção:

Lei 12.846, de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Lei de Práticas Corruptas Estrangeiras dos Estados Unidos de 1977 (FCPA), uma lei federal de luta contra a corrupção.
Lei antissuborno do Reino Unido de 2010, que permite que os tribunais britânicos julguem crimes relacionados à fraude e corrupção cometidos por empresas incorporadas no Reino Unido ou que realizem operações em seu território.
Na legislação brasileira, crimes de corrupção passiva e ativa classificam-se nos artigos 317 e 333 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro).

2. GESTÃO ÉTICA

É um conjunto coordenado de ações institucionais para promover, diagnosticar, investigar e monitorar a conduta da empresa, a fim de garantir o tratamento adequado e eficaz de questões éticas.

A Comissão de Ética gerencia a ética por meio de orientadores, divulgando e promovendo a conformidade com os princípios éticos e os compromissos comportamentais estabelecidos no Código de Ética da Conaut, bem como propondo atualizações para incorporar novos conceitos e práticas.

1.2. GESTÃO ÉTICA

Nosso código de ética estabelece os princípios éticos e normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas, independente das suas atribuições e responsabilidades. A filosofia de transparência da Conaut é que fundamenta toda tomada de decisão e condutas na empresa.

Os princípios éticos são: “o respeito à vida e a todos os seres humanos; a integridade; a verdade; a honestidade; a justiça; a equidade; a lealdade institucional; a responsabilidade; o zelo; o mérito; a transparência; a legalidade; a impessoalidade; e a coerência entre o discurso e a prática”.

Estamos comprometidos a recusar quaisquer práticas de corrupção e propina, mantendo procedimentos formais de controle e de consequências sobre eventuais transgressões ocorridas nas nossas relações com a sociedade, o governo e o Estado.

A disseminação do conteúdo do nosso Código de Ética é dirigida a toda a força de trabalho no momento do seu ingresso na companhia e, de maneira contínua, ao longo de sua carreira. Adicionalmente, nossos fornecedores são requeridos a respeitar nosso Código de Ética. O empregado, ao descumprir os princípios e compromissos de conduta expressos no nosso Código de Ética, está sujeito a penalidades previstas no Regime Disciplinar.

3. REGIME DISCIPLINAR

Para os casos de desvio de conduta, de fraude ou de corrupção, o Regime Disciplinar da Conaut prevê penalidades tais como advertência, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho, de acordo com a gravidade do caso.

4. RELACIONAMENTOS COM TERCEIROS

O relacionamento com terceiros pode representar oportunidades de negócios, alinhadas aos objetivos estratégicos e operacionais da companhia, assim como resultar em risco de descumprimento à legislação nacional e/ou internacional de combate à corrupção, incluindo possíveis danos financeiros ou à nossa imagem e reputação.

Para reduzir a nossa exposição aos riscos de fraude e corrupção, estabelecemos a separação de funções entre os funcionários que vendem bens e serviços, aqueles que conduzem a participação da Conaut em propostas/lances e aqueles que são responsáveis pela aprovação de propostas/ofertas. Também estabelecemos limites de autoridade, atualizados e aprovados periodicamente pela Diretoria Executiva, para a assinatura de contratos.

5. CANAIS PARA DENUNCIAS, RECLAMAÇÕES, SOLICITAÇÕES, SUGESTÕES E ELOGIOS

Fornecemos canais de comunicação seguros e confiáveis, incentivando nossos colaboradores a registrar qualquer situação que indique uma violação conhecida ou potencial de princípios éticos, políticas, normas, leis e regulamentos ou outra conduta imprópria.

Preservaremos o anonimato de pessoas que fazem denúncias e consideramos atos de retaliação como sendo uma conduta imprópria, que, se identificada, pode resultar em sanções disciplinares.

6. PRESENTES, BRINDES E HOSPITALIDADE

É proibido oferecer presentes, refeições, acomodações ou viagens para um cliente, se eles são excessivos, irracionais, ou não têm um propósito comercial válido. Esses itens nunca devem ser oferecidos ou fornecidos para influenciar de maneira imprópria as decisões de negócios. Se você for um gerente, deve saber para quem sua equipe está dando presentes e quais são os presentes. Você não pode simplesmente aprovar um orçamento e deixar que sua equipe decida quem fica com o quê.

Receber presentes, gratificações, honorários, comissões ou pagamentos, às vezes, pode apresentar um conflito de interesses para os funcionários da Conaut. Se algo que você recebe de um fornecedor, cliente ou qualquer outro parceiro de negócios pode impedi-lo de tomar uma decisão comercial imparcial e justa, então você tem um conflito de interesses. Até mesmo o aparecimento destes conflitos deve ser evitado, sempre que possível. Se você está em tal situação, você deve conversar com seu líder.

7. CONFLITOS DE INTERESSE

Os conflitos de interesse são prejudiciais para o nosso negócio e para o nosso ambiente de controle interno, já que eles podem influenciar, incorretamente, a conduta dos nossos colaboradores.

Há um conflito de interesses quando um funcionário não é independente em relação ao assunto em questão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses que não são os da empresa.

Nós mantemos instrumentos de comunicação disponíveis aos nossos funcionários para que nos consultem sobre situações que envolvem potencial conflito de interesses e solicitem autorização para realizar atividades que, devido à sua natureza, podem entrar em conflito com os interesses da empresa.

8. NEPOTISMO

Em consonância com o Decreto nº 7.203, de 04/06/2010, é vedado aos empregados da companhia, no exercício de função gratificada, o favorecimento de cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nas relações de trabalho, na contratação de terceiros e na execução contratual.

Como condição para contratar bens ou serviços, solicitamos ao fornecedor uma declaração formal de que seus administradores, sócios ou colaboradores não possuem relação de parentesco com nossos empregados no exercício de função gratificada, que configure a prática de nepotismo. Durante a execução contratual, caso identifiquemos uma situação de nepotismo, solicitamos à empresa contratada que substitua o profissional em questão, sob pena de aplicação de multa ou rescisão do contrato, sem prejuízo da apuração dos fatos e aplicação do respectivo sistema de consequências.

9. CONTRIBUIÇÕES: POLÍTICA & CARIDADE

Contribuições da Empresa para Partidos Políticos:
A Conaut reconhece que pertence a uma comunidade e que seus funcionários têm o direito de participar em atividades políticas (assim como atividades culturais, humanitárias ou esportivas). Tal compromisso deve ocorrer fora do horário de trabalho e não deve implicar a Conaut de qualquer maneira. Faz parte da política da Conaut não apoiar direta (contribuições) ou indiretamente (compra ou fornecimento de bens ou serviços) quaisquer atividades políticas locais, nacionais ou internacionais.

Contribuições para Caridade:
A Conaut está comprometida com a comunidade e, muitas vezes, apoia causas nobres. Nós também encorajamos a generosidade de nossos funcionários no apoio a atividades filantrópicas. Essas doações são feitas como reflexo dos nossos valores, sem qualquer expectativa de um tratamento favorável do receptor em retorno. A Conaut nunca faz uma contribuição em troca de um favor nos negócios, mesmo que o destinatário seja uma instituição de caridade legítima.

Às vezes, mesmo genuínas, doações sinceras podem ser interpretadas como tentativas de ganhar favores de um parceiro comercial. Por exemplo, o financiamento de uma instituição de caridade favorecida por um representante do cliente, enquanto negocia um contrato com esse indivíduo, pode aparentar corrupção, mesmo que a doação não se destine a eliciar um favor.

Para reduzir o risco de corrupção, e até mesmo algo que aparente corrupção, siga estas regras:

Nunca doe ou prometa doar a uma causa, seja pessoalmente ou em nome da Conaut, com a intenção de ganhar uma vantagem em qualquer negócio para a Conaut. Qualquer negociação comercial deve ser mantida completamente em separado de discussões sobre doações para caridade. Evite contribuir com uma instituição de caridade associada a um parceiro atual ou em potencial, que pode ser capaz de influenciar uma interação de negócios.

As doações devem ser feitas diretamente para a instituição de caridade e não podem ser concedidas a indivíduos ou organizações com fins lucrativos. Em geral, estas organizações devem ser registradas como isentas de impostos e sem fins lucrativos nos países em que operam. Sempre confirme a legitimidade de uma organização antes que qualquer fundo seja doado, verificando os registros públicos e realizando pesquisas na internet junto a organizações respeitáveis de monitoramento à caridade.

10. CONTABILIDADE E MANUTENÇÃO DE REGISTROS

Mantemos registros contábeis que refletem com fidedignidade nossas operações. O ambiente de controles internos da empresa fornece garantia razoável para que as autorizações e registros das nossas transações sejam realizados adequadamente, de forma a permitir a elaboração e divulgação de relatórios financeiros livres de distorções e em conformidade com a legislação e as normas contábeis brasileiras e internacionais.

Os controles internos sobre os relatórios financeiros são testados anualmente por auditores internos e por uma auditoria independente.

GLOSSÁRIO

Brinde: É um objeto promocional de comunicação, sem valor comercial, normalmente exibindo logomarcas. É direcionado a públicos específicos de relacionamento, visando ao atendimento de objetivos institucionais e ao reforço da imagem empresarial.

Conformidade (Compliance): Sistema designado para prevenir e detectar a falta de conformidade com leis e regulamentações (externas e internas) existentes nos processos da empresa e no negócio, que possa ser cometida pelos seus empregados e outros agentes.

Corrupção: Ação, direta ou indireta, consistente em autorização, oferecimento, promessa, solicitação, aceitação, entrega ou recebimento de vantagem indevida, de natureza econômica ou não, envolvendo agentes públicos ou não, com o objetivo de que se pratique ou deixe de praticar determinado ato. A conduta pode ser apenas tentada.

Corrupção Ativa: Ação, direta ou indireta, consistente em autorização, oferecimento, promessa, ou entrega de vantagem indevida, de natureza econômica ou não, envolvendo agentes públicos ou não, com o objetivo de que se pratique ou deixe de praticar determinado ato. A conduta pode ser apenas tentada.

Corrupção Passiva: Ação, direta ou indireta, consistente em autorização, solicitação, aceitação ou recebimento de vantagem indevida, de natureza econômica ou não, envolvendo agentes públicos ou não, com o objetivo de que se pratique ou deixe de praticar determinado ato. A conduta pode ser apenas tentada.

Ética: Conjunto de princípios e referências que regulam a conduta moral de indivíduos, grupos, instituições, organizações, comunidades, sociedades, povos, nações etc., buscando ser universalmente válidos.

Função Gratificada: No âmbito da Conaut, abrange presidente, diretores(as), todos os níveis de gerentes, assessores(as), assistentes, coordenadores(as), consultores(as) e supervisores(as), inclusive aqueles que detêm vínculo por meio de contrato especial.

Fraude: É qualquer ação ou omissão intencional com o objetivo de lesar ou ludibriar outra pessoa, capaz de resultar em perda para a vítima e/ou vantagem indevida, patrimonial ou não, para o autor ou terceiros. Caracteriza-se também pela declaração falsa ou omissão de circunstâncias materiais com o intuito de levar ou induzir terceiros a erro.

Hospitalidade: Geralmente compreende deslocamentos (aéreos, marítimos e/ou terrestres), hospedagens, alimentação e receptivos, relacionados ou não a eventos de entretenimento.

Limite de Competência: Competência para autorizar a celebração de contratos, de atos de renúncia e de transações extrajudiciais, definida por limites de valor.

Patrocínio: Apoio financeiro concedido a projetos de iniciativa de terceiros, com objetivo de divulgar atuação, fortalecer conceito, agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com seus públicos de interesse.

Fique atento e evite quaisquer operações que apresentem indícios de corrupção.


Ouvidoria

A Conaut possui uma estrutura preparada para atuar com a função de ouvidoria, garantindo o tratamento independente e imparcial para reclamações, sugestões, críticas, elogios e consultas de públicos internos e externos.

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